Artigos

Entenda como funciona uma Oferta Pública de Aquisição

Por Equipe MZ

Comunicação e Marketing
Entenda como funciona uma Oferta Pública de Aquisição

Como funciona uma Oferta Pública de Aquisição

(foto gerada por IA)

Uma oferta pública de aquisição é uma operação por meio da qual uma pessoa, empresa, acionista controlador ou a própria companhia propõe comprar ações de uma companhia aberta segundo condições previamente divulgadas. Conhecida como OPA, pode estar relacionada ao cancelamento do registro, à alienação de controle, ao aumento da participação do controlador, à aquisição de controle ou a uma decisão voluntária do ofertante.

Embora as discussões geralmente se concentrem no preço oferecido, a operação envolve aspectos jurídicos, societários, econômicos e reputacionais. O acionista precisa compreender o valor proposto, as alternativas disponíveis e os efeitos de aceitar ou rejeitar a oferta. A companhia, por sua vez, deve assegurar uma divulgação tempestiva, coerente e acessível.

Pensando nisso, a MZ traz neste artigo informações sobre esse processo onde a área de Relações com Investidores (o famoso RI) exerce papel estratégico. Mesmo que a condução formal envolva acionistas, administradores, assessores jurídicos, instituições intermediárias, avaliadores, Comissão de Valores Mobiliários (a famosa CVM) e B3, o RI frequentemente funciona como o principal ponto de contato entre a companhia e o mercado.

O que é uma OPA?

A OPA é uma proposta pública dirigida aos titulares de ações de uma companhia aberta. Por meio dela, o ofertante compromete-se a adquirir determinada quantidade de ações ou, dependendo da modalidade, todas as ações abrangidas, conforme preço, prazo, condições de pagamento e demais regras informadas nos documentos da operação.

Segundo a B3, o procedimento busca oferecer aos acionistas a possibilidade de vender suas ações em igualdade de condições diante de situações que provoquem mudanças relevantes na composição acionária da companhia.

A OPA não deve ser confundida com uma oferta pública de distribuição. Nesta, a operação tem como objetivo vender valores mobiliários aos investidores. Na OPA, o movimento é inverso: o ofertante pretende comprar ações que estão em poder dos acionistas.

Também não se trata de um programa convencional de recompra. A recompra é realizada pela própria companhia, dentro de limites e finalidades específicos, normalmente por meio de operações no mercado. Já a OPA é uma oferta estruturada, direcionada a acionistas determinados e conduzida segundo regras próprias.

A Lei nº 6.404/1976 estabelece os fundamentos legais das principais modalidades. A regulamentação específica está concentrada na Resolução CVM nº 215, que substituiu a Resolução CVM nº 85 e entrou em vigor em 1º de outubro de 2025.

Quando uma oferta pública de aquisição acontece?

Uma OPA pode decorrer de uma obrigação legal ou regulatória, de uma mudança de controle ou de uma decisão voluntária. Pode ocorrer, por exemplo, quando há intenção de retirar as ações de negociação, quando o controle é vendido, quando o controlador aumenta significativamente sua participação ou quando um investidor pretende assumir o controle da companhia.

A existência da oferta não significa, necessariamente, que todos os acionistas serão obrigados a vender. O edital deve esclarecer quem pode participar, quais ações estão abrangidas, qual é o preço, quais condições precisam ser atendidas e quais serão os efeitos da operação.

Para tomar sua decisão, o investidor deve considerar:

  • preço oferecido e eventual prêmio sobre a cotação;
  • metodologia de avaliação da companhia;
  • perspectivas econômicas do negócio;
  • liquidez das ações;
  • condições previstas no edital;
  • intenção declarada pelo ofertante;
  • efeitos de eventual cancelamento de registro;
  • tratamento destinado a quem não aderir.

Principais modalidades

A regulamentação reconhece diferentes modalidades, que podem ser obrigatórias ou facultativas. Uma mesma operação também pode reunir mais de uma finalidade.

OPA para cancelamento de registro

Essa modalidade acontece quando o acionista controlador ou a própria companhia pretende cancelar o registro para negociação de ações nos mercados regulamentados. É o procedimento associado ao chamado fechamento de capital.

A Resolução CVM 215 determina que o cancelamento seja precedido de oferta destinada à aquisição de todas as ações emitidas pela companhia. O preço deve ser justo, conforme a Lei das Sociedades por Ações, e a operação precisa alcançar o quórum regulamentar. Pela regra geral, acionistas titulares de mais de dois terços das ações elegíveis devem aceitar a oferta ou concordar expressamente com o cancelamento do registro.

OPA por alienação de controle

A alienação direta ou indireta do controle de uma companhia aberta pode gerar a obrigação de realizar uma oferta aos acionistas com os direitos previstos no artigo 254-A da Lei nº 6.404/1976. Essa proteção é normalmente relacionada ao mecanismo conhecido como tag along.

O universo de ações abrangidas e o preço dependem da estrutura da transação, da espécie e classe das ações e de eventuais direitos previstos no estatuto ou no segmento de listagem. Por isso, não é correto afirmar genericamente que todos os acionistas sempre receberão o mesmo valor pago ao controlador.

OPA por aumento de participação

Pode ser exigida quando o acionista controlador amplia sua participação de forma a prejudicar a liquidez das ações remanescentes. A finalidade é proteger os investidores diante de uma concentração acionária que reduza significativamente o volume de ações em circulação. A existência da obrigação deve ser avaliada segundo a regulamentação vigente, as aquisições realizadas e a composição do capital da companhia.

OPA para aquisição de controle

Ocorre quando um ofertante pretende adquirir ações em quantidade suficiente para assumir o controle da companhia. Diferentemente da alienação de controle, a aquisição pode ser estruturada diretamente por meio de oferta dirigida aos acionistas. A operação pode depender da obtenção de um número mínimo de ações. O edital deve explicar as condições de sucesso, a quantidade pretendida e o tratamento aplicável caso a adesão supere o limite desejado.

OPA voluntária, concorrente e unificada

A oferta voluntária é lançada por iniciativa do ofertante sem decorrer necessariamente de uma obrigação específica. Pode buscar a aquisição de uma participação determinada ou a ampliação de uma posição acionária.

A oferta concorrente é apresentada por um terceiro em relação a ações que já são objeto de outra oferta. Já a OPA unificada reúne duas ou mais modalidades em um único procedimento, como alienação de controle e cancelamento de registro. A saída de um segmento especial da B3, como o Novo Mercado, também pode estar associada à operação. Entretanto, ela decorre das regras do segmento de listagem e não constitui, isoladamente, uma modalidade prevista na legislação societária.

Etapas, laudo e edital

Embora o formato varie, uma OPA normalmente passa pelas seguintes etapas:

  • Estruturação da operação;
  • Contratação da instituição intermediária;
  • Elaboração do laudo, quando necessário;
  • Protocolo e registro;
  • Divulgação do edital;
  • Habilitação dos acionistas;
  • Realização do leilão;
  • Liquidação e divulgação do resultado.

O laudo de avaliação apresenta uma análise fundamentada do valor da companhia e das ações. Pode considerar fluxo de caixa descontado, múltiplos de mercado, valor patrimonial, preço médio de negociação e outras metodologias compatíveis com o negócio.

O documento não deve ser interpretado como garantia de retorno ou definição automática do preço correto. Sua finalidade é fornecer referências técnicas para a análise dos acionistas. Premissas, projeções, taxa de desconto e empresas comparáveis podem influenciar significativamente o resultado. A Resolução CVM 215 também detalhou requisitos relacionados à experiência do avaliador.

As ofertas sujeitas a registro são protocoladas na CVM por meio da instituição intermediária. A regulamentação prevê ritos ordinário e automático, conforme a natureza e as características da operação. Registro automático, porém, não significa ausência de obrigações ou fiscalização.

O edital é o principal documento da oferta e deve informar:

  • identificação do ofertante e da instituição intermediária;
  • finalidade e modalidade da operação;
  • ações abrangidas;
  • preço e forma de pagamento;
  • condições para a efetivação;
  • procedimentos de habilitação;
  • data e regras do leilão;
  • forma de liquidação;
  • informações sobre o laudo;
  • consequências para quem aderir ou não.

Após o leilão, o mercado deve ser informado sobre o número de ações adquiridas, o percentual alcançado, o atendimento das condições e os próximos passos.

Papel da CVM e da B3 em uma OPA

A CVM regulamenta e supervisiona as OPAs envolvendo companhias abertas. Sua atuação inclui registrar ofertas, analisar pedidos, fiscalizar informações e adotar medidas diante de possíveis irregularidades. O registro não representa uma recomendação para vender as ações nem uma garantia de que o preço seja vantajoso. A decisão econômica continua sendo responsabilidade do acionista.

A B3 participa da operacionalização dos leilões realizados em seus sistemas e aplica os regulamentos dos segmentos especiais de listagem. Também disponibiliza informações sobre ofertas em andamento ou já concluídas. As páginas da CVM e da B3 reúnem editais, resumos, laudos, comunicados e resultados de diferentes operações. Esses materiais são referências úteis, mas cada oferta possui condições e requisitos próprios.

Comunicação com acionistas 

A qualidade da comunicação durante uma oferta pública de aquisição influencia a capacidade do investidor de compreender a proposta. Uma divulgação tecnicamente correta, mas excessivamente complexa ou fragmentada, pode ampliar a assimetria informacional.

O fato relevante costuma exercer função central quando a decisão ou a evolução da operação se enquadra nas hipóteses de divulgação previstas na regulamentação. Entretanto, ele não deve funcionar isoladamente. Edital, laudo, comunicados, atas e atualizações posteriores precisam formar um conjunto coerente.

A página de RI pode reunir:

  • cronologia da operação;
  • documentos e versões atualizadas;
  • perguntas frequentes;
  • orientações sobre habilitação;
  • data e regras do leilão;
  • contatos da instituição intermediária;
  • canal de atendimento do RI;
  • links para CVM e B3.

Quando um documento for alterado, a companhia deve indicar qual versão está vigente e quais pontos foram modificados. A linguagem também precisa diferenciar fatos confirmados, condições pendentes e intenções futuras.

Cuidados de RI durante a operação

A atuação do RI deve começar antes do anúncio da operação e continuar mesmo após a divulgação do resultado. Para isso, a área precisa preparar uma matriz de mensagens, antecipar as principais dúvidas dos acionistas e definir quem será responsável por responder a cada tema. Também deve assegurar a igualdade informacional, revisar cuidadosamente datas, preços e condições, acompanhar a repercussão na imprensa e no mercado, manter todos os canais atualizados e comunicar com clareza os resultados da oferta e seus próximos passos.

Também é essencial assegurar consistência entre os documentos CVM, os arquivos enviados à B3, o site de RI e os materiais de apoio. Informações divergentes sobre datas, preços, quantidade de ações ou condições podem gerar insegurança.

Para as companhias abertas, essa governança documental é especialmente relevante porque os dados podem ser consultados simultaneamente em sistemas regulatórios, páginas da bolsa, sites corporativos e plataformas de terceiros.

Como uma consultoria especializada pode apoiar em uma OPA

Uma OPA mobiliza diversas frentes ao mesmo tempo. A consultoria de RI e Mercado de Capitais pode ajudar a companhia a organizar sua comunicação e transformar documentos técnicos em uma jornada informacional mais clara.

Esse apoio pode abranger o planejamento da estratégia de comunicação, a elaboração da matriz de mensagens e a revisão da consistência dos documentos. Também pode envolver a estruturação de uma página dedicada à operação, a produção de cronologia e perguntas frequentes, a preparação de comunicados, o monitoramento da imprensa e da percepção do mercado, além do suporte à divulgação do leilão e de seus resultados, além de auxiliar no contato aos interessados.

A consultoria não substitui a assessoria jurídica, o avaliador ou a instituição intermediária. Seu papel é integrar a dimensão informacional e reputacional da operação, respeitando as responsabilidades de cada participante.

“Em uma OPA, não basta disponibilizar os documentos obrigatórios. É preciso construir uma jornada de informação que ajude o acionista a compreender o preço, os prazos, as condições e os efeitos de sua decisão.”
Cássio Rufino, COO & CMO da MZ

Concluindo em um parágrafo ou mais

Uma oferta pública de aquisição não é apenas um mecanismo para comprar ações. É um processo capaz de alterar a estrutura de controle, a liquidez dos papéis, a permanência da companhia no mercado e a relação dos investidores com o negócio.

Para o RI, a principal decisão é preparar a comunicação desde o início. Antecipar perguntas, organizar documentos, definir responsabilidades e manter os canais atualizados reduz ruídos e ajuda a preservar a confiança do mercado.

A MZ apoia companhias e equipes de Relações com Investidores em projetos de Consultoria de RI e Mercado de Capitais, contribuindo para estruturar processos de comunicação claros, seguros e alinhados às necessidades dos acionistas.

MZ ajuda sua companhia a se comunicar melhor com o mercado

Esperamos ter contribuído com esses insights sobre ofertas públicas de aquisição e lembrando sempre que este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica, regulatória ou financeira aplicável a cada operação. Qualquer dúvida, já sabem, estamos por aqui, sempre à disposição! 😉

Equipe Comunicação Externa & Pesquisa MZ

mz.estudos@mzgroup.com | +55 (11) 91-578-5429

Sobre a MZ

MZ conecta a sua estratégia ao mercado, sendo seu parceiro em toda a jornada de comunicação.

Com 26 anos de atuação em comunicação corporativa e relações com investidores, a MZ soma mais de 2.500 websites publicados, 1.000 clientes em 12 países e 250 profissionais. Estamos ao lado das maiores empresas e gestoras de investimentos, apoiando todo o processo: automação de relatórios financeiros, comunicação com o mercado por meio de websites, eventos, presença digital e ações de engajamento. Não estamos aqui pelo projeto, e sim pela jornada. Mais que uma agência, um time de engenharia que trabalha como extensão do seu time.

Sobre Cássio Rufino 

Cássio Rufino é estrategista empresarial, especializado na integração entre estratégia, marketing e performance financeira. É Sócio-diretor da MZ Group, sendo o atual COO e CMO, onde lidera áreas estratégicas de operações, sucesso do cliente e marketing. Formado em Administração de Empresas pelo Mackenzie, com pós-graduação e MBA Executivo em Finanças pelo Insper. Além de especializações em Gestão de Pessoas, Marketing e Atendimento ao Cliente.

Cadastre-se