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Alteração nos Regulamentos dos Segmentos Especiais da B3

A Governança Corporativa reúne uma série de boas práticas para manter a transparência e ética nas tomadas de decisões e comunicação com o mercado. A B3 estabelece os segmentos de listagem, de forma que as empresas listadas em cada Nível devam se adequar às regras de cada um. De tempos em tempos essas regras são revistas e, quando há mudanças, a B3 notifica os agentes de mercado através de ofícios. 

Ofício Circular 013/2023-PRE

A CVM aprovou modificações nos Regulamentos dos Níveis 1, 2 e Novo Mercado, que começaram a vigorar em 31/01/2023. Após audiências públicas e restritas e considerando o contexto do mercado e alinhamento com práticas internacionais, foram alterados os percentuais mínimos de ações em circulação (free float); o volume mínimo de ofertas públicas de distribuição para que a companhia possa manter, temporariamente, um percentual inferior de ações em circulação e o volume médio diário de negociação para que a companhia possa manter percentual inferior de ações em circulação.

As alterações ficaram assim:

– Antes, nos Regulamentos dos Níveis 1 e 2, as empresas deveriam possuir minimamente 25% do capital social em free float. Agora, esse percentual foi reduzido para 20%.

– Antes, a possibilidade de manutenção de 15% do capital social era possível somente para as companhias listadas no Novo Mercado. Agora, foi ampliada para todos os segmentos.

– Antes, na hipótese de listagem concomitante à realização de Oferta, o valor do volume financeiro mínimo era de R$3 bilhões. Agora, passa a ser: a) igual ou superior a R$2 milhões, b) inferior a R$2 bilhões e igual ou superior a R$1,5 bilhão, desde que o estatuto social da companhia estabeleça a redução de quóruns para a realização de certos direitos pelos acionistas minoritários, e que seja eleito um conselheiro independente adicional; e bc) inferior a R$ 1,5 bilhão e igual ou superior a R$ 1 bilhão, desde que, além da redução de quóruns e eleição do conselheiro independente adicional, ocorra também a implementação de medida para promoção da liquidez das ações em circulação.

– Antes, o ADTV de negociação das ações da companhia era de R$25 milhões, considerando os negócios realizados nos últimos 12 meses. Agora, esse valor deve manter-se igual ou superior a R$ milhões.

Para todas as companhias listadas nos Segmentos Especiais, a B3 exigirá quórum reduzido nos seguintes termos:

Lei nº
6.404/76
Participação necessária Direito
Art. 4º-A 10% das ações em circulação Nova avaliação em OPA para cancelamento de registro
Art. 141 15% das ONs ou 10% das PNs Eleição em separado de um membro do conselho de administração

 

Além disso, a B3 esclarece que poderá, em casos especiais, exigir a redução de outros quóruns, e exemplifica, de acordo com o item “c”, sobre a promoção da liquidez das ações em circulação da companhia, a contratação de formador de mercado.

Ao final do Ofício está disponível um anexo com todas as especificações da redução de quóruns para as companhias. Para acessá-lo em sua integridade, clique aqui.

A MZ disponibiliza a seus clientes um Monitoramento de Normas com todos os Ofícios, Deliberações e Resoluções da B3 e CVM. Se você for cliente e ainda não recebe esse Monitoramento, entre em contato com sua Equipe de Atendimento.

Equipe Estudos
Cássio Rufino
CFO & COO

www.mzgroup.com

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