Fato Relevante
Fato Relevante – Quarto Programa de Recompra de Ações
UNIPAR CARBOCLORO S.A.
CNPJ/ME nº 33.958.695/0001-78
NIRE 35.300.454.758
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
A UNIPAR CARBOCLORO S.A. (B3: UNIP3, UNIP5 e UNIP6) (Fitch Ratings: AA+(bra)) (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, na Resolução n° 44 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 23 de agosto de 2021 e na Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022, vem informar os seus acionistas e o mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, nesta data, o Quarto Programa de Recompra de Ações da Companhia, cujas principais características estão descritas abaixo (“Programa de Recompra”).
1. Objetivo
O Quarto Programa de Recompra de Ações tem por finalidade a aquisição de ações ordinárias e de ações preferenciais classes “A” e “B”, respeitando os limites previstos na regulamentação aplicável, sem redução do capital social, com objetivo central de maximizar valor para os acionistas, podendo também ser utilizada para gerar alinhamento de médio e longo prazo com seus administradores.
2. Ações em Circulação e em Tesouraria
Na presente data, a Companhia possui 9.930.448 (nove milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e oito) ações ordinárias, 1.384.617 (um milhão, trezentas e oitenta e quatro mil, seiscentas e dezessete) ações preferenciais classe “A” e 45.822.569 (quarenta e cinco milhões, oitocentas e vinte e duas mil, quinhentas e sessenta e nove) ações preferenciais classe “B” de sua emissão em circulação, e 318.900 (trezentas e dezoito mil e novecentas) ações ordinárias, 27.610 (vinte e sete mil, seiscentas e dez) ações preferenciais classe “A” e 30.582 (trinta mil, quinhentas e oitenta e duas) ações preferenciais classe “B” de sua emissão em tesouraria.
3. Quantidade de Ações a serem adquiridas
Considerando a quantidade de ações em circulação e em tesouraria, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério e nos termos do Programa de Recompra, adquirir até 674.144 (seiscentas e setenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro) ações ordinárias, até 110.851 (cento e dez mil, oitocentas e cinquenta e uma) ações preferenciais classe “A” e até 4.551.674 (quatro milhões, quinhentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e setenta e quatro) ações preferenciais classe “B” de emissão da Companhia, representativas de, respectivamente, até 1,9% (um inteiro e nove décimos por cento), 4,9% (quatro inteiros e nove décimos por cento) e 7,0% (sete inteiros por cento) do total de ações ordinárias, de ações preferenciais classe “A” e de ações preferenciais classe “B” de emissão da Companhia.
4. Preço e Modo de Aquisição
As operações de aquisição serão realizadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, a preço de mercado, cabendo à Diretoria da Companhia decidir o momento e a quantidade de ações a serem adquiridas, em uma série de operações, respeitando os limites previstos na legislação aplicável (incluindo no que se refere à manutenção dos limites legais aplicáveis à proporção entre ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia), na regulamentação da CVM (notadamente na Resolução CVM nº77) e no Plano de Recompra.
5. Duração do Programa de Recompra
O prazo máximo para a liquidação das aquisições de ações da Companhia no âmbito do Programa de Recompra será de 18 (dezoito) meses, iniciando-se em 15 de maio de 2023 e encerrando-se em 15 de novembro de 2024. Caberá à Diretoria definir as datas em que a recompra será efetivamente executada.
6. Instituições Intermediárias
A operação de aquisição das ações da Companhia será intermediada pela Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.709.114/0001-64, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 14º andar, CEP 01311-920.
7. Destinação das Ações
As ações adquiridas no contexto do Quarto Programa de Recompra de Ações serão mantidas em tesouraria, podendo ser posteriormente canceladas e/ou alienadas, e/ou fazer frente às obrigações da Companhia para eventual plano de opções de ações e/ou plano de remuneração baseado em ações, sem redução do capital social.
A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados a respeito do andamento do Programa de Recompra, nos termos da legislação aplicável.
São Paulo, 11 de maio de 2023
Antonio Marco Campos Rabello
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores